Os vistos de turista indianos são geralmente emitidos por um período mais longo e permitem-lhe visitar o país por um período máximo de 60 dias, ao contrário dos países que emitem vistos de curta duração, como os vistos russos. Estes vistos também podem ser utilizados para visitar pessoas conhecidas na Índia, bem como para viajar para vários Estados indianos. Entre os Estados mais populares para viajar contam-se Mumbai, Hyderabad, Bangalore e Deli. O visto indiano permite-lhe viajar para a maior parte dos estados do país durante um máximo de 60 dias em cada viagem (o que proíbe as zonas seguras e restritas *). O visto eTourist indiano é um visto de transição para visitantes indianos que lhe permite chegar a terminais comuns como Mumbai, Bangalore, Hyderabad e Deli e depois entrar no país durante 30 dias. Atualmente, os vistos são de dupla secção e têm uma validade de seis meses. Também é habitualmente designado por visto de entrada na Índia, mas esta formulação é incorrecta. Mais uma vez, é necessário obter este visto antes de viajar para a Índia.
*Áreas protegidas e restritas na Índia que
Pode solicitar uma autorização para visitar estas zonas ao Ministério dos Assuntos Internos indiano.
Também pode obter uma bolsa de um FFRO (Office Régional de l'Immatriculation des Etrangers) e viajar com um operador turístico conhecido nestas zonas em grupos de pelo menos duas pessoas.
Em que medida terei de obter um visto?
O tempo necessário para preparar um visto de turista para residentes nos Estados Unidos concebidos nos Estados Unidos é geralmente de cinco a dez dias úteis.
Subsídios para zonas protegidas/restritas na Índia
Quer tenha ou não um visto turístico importante, algumas zonas remotas da Índia exigem que os estrangeiros obtenham uma Autorização de Área Protegida (PAP) para poderem entrar. Estas zonas são, na maioria das vezes, periferias fechadas ou têm outras questões de segurança associadas.
Estes territórios incluem as ilhas de Arunachal Pradesh, Andaman e Nicobar, e partes do norte de Himachal Pradesh, Ladakh, Jammu e Caxemira, Sikkim, Rajasthan e Uttarakhand.
Pode pedir o seu PAP quando pedir o seu visto de turista. No entanto, também pode ser adquirido na Índia antes de partir para a região protegida.
CONSELHOS SOBRE O SEU VISTO DE TURISTA
Todos os cidadãos estrangeiros, incluindo as crianças, necessitam de um visto para entrar na Índia. É dever de cada viajante adquirir o visto de visitante adequado e assegurar-se de que, ao obtê-lo, todos os pormenores estão corretos. Os dados fornecidos neste relatório identificam os titulares de identidade internacional irlandeses e britânicos. Todos os outros requerentes devem contactar a Embaixada da Índia para obter aconselhamento.
Para a agenda do serviço de viagens, é necessário um visto de viajante individual. A estrutura em linha apresentará naturalmente um visto eletrónico com várias secções e tudo correrá bem. Deve requerer este visto na Internet. O visto é válido por um ano a contar da data de entrada na Índia. Os requerentes do visto eletrónico podem apresentar o pedido em linha 120 dias antes da data de mudança. Uma vez concluído o pedido, deve imprimir o visto eletrónico e levar consigo um duplicado. Os dados biométricos do requerente devem ser verificados pelos serviços de imigração assim que entrar na Índia.
Para mais informações, consultar o sítio indianvisaonline.gov.in/visa/tvoa.HTML
Elegibilidade para um visto de turismo eletrónico
1. Exploradores internacionais cujo único objetivo da visita à Índia é o entretenimento, o turismo, uma visita descontraída para se encontrarem com amigos ou familiares, um tratamento reparador de curta duração ou uma visita de negócios descontraída.
2. O passaporte não deve ter um prazo de validade inferior a seis meses a contar da data de entrada na Índia. O documento de identificação deve ter pelo menos duas páginas claras para poder passar pelo funcionário da imigração.
3. Os viajantes internacionais devem ter um bilhete de ida e volta ou de viagem com antecedência e dinheiro suficiente para gastar durante a sua estadia na Índia.
4. Não acessível a titulares de passaportes diplomáticos/oficiais.
22 Março 2025 18h05